RESCISÃO CLT · ATUALIZADO EM JULHO DE 2026
Rescisão sem justa causa
A dispensa sem justa causa pode envolver saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e regras de FGTS. Cada caso tem particularidades.
Use uma calculadora relacionada para simular valores e entenda as regras deste tema.
Abrir calculadora →Dispensa sem justa causa
Entenda, de forma geral, as principais verbas envolvidas na dispensa sem justa causa. Esta página apresenta uma orientação geral para trabalhadores com vínculo CLT. Valores reais podem incluir salário variável, adicionais, faltas, convenção coletiva, pensão, descontos e outras condições do contrato.
Verbas possíveis incluem saldo salarial, aviso, férias e 13º proporcionais.
A dispensa sem justa causa pode ainda envolver liberação do FGTS e multa sobre depósitos, mas esses valores não devem ser estimados sem o histórico de depósitos e a situação detalhada do vínculo.
Rescisão sem justa causa: como ler as verbas
A rescisão por iniciativa do empregador pode reunir diferentes rubricas. Entre as mais comuns estão saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas ou proporcionais com um terço e 13º proporcional. Nem todas se aplicam da mesma maneira a todos os contratos.
FGTS, multa e condições para saque têm regras próprias e dependem do histórico de depósitos e da modalidade do desligamento. Não é seguro estimar esses valores apenas com salário e tempo de casa.
O documento final deve discriminar as verbas pagas. Use a calculadora como referência inicial, mas confira a documentação de rescisão com o RH, sindicato ou profissional habilitado se houver divergência.
Pergunta frequente
Há aviso prévio na demissão sem justa causa?
Em geral, há aviso prévio trabalhado ou indenizado, sujeito às regras e à duração aplicável ao contrato.
Confira antes de tomar uma decisão
- Use o salário e as datas reais do seu contrato.
- Verifique se há parcelas variáveis ou regras de convenção coletiva.
- Confirme o demonstrativo de pagamento ou TRCT com o RH, sindicato ou profissional habilitado.
Fontes de referência: CLT — Planalto, Portal do Trabalho e modelo de TRCT do eSocial.