RESCISÃO CLT · ATUALIZADO EM AGOSTO DE 2026
Calculadora de Aviso Prévio Proporcional 2026
Informe salário e tempo de empresa para estimar o aviso prévio pela Lei 12.506/2011, limitado a 90 dias.
Base: 30 dias mais 3 dias por ano completo após o primeiro, limitado a 90 dias.
Aviso prévio proporcional
Calcule os dias e o valor estimado do aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 dias por ano de serviço. Esta página apresenta uma orientação geral para trabalhadores com vínculo CLT. Valores reais podem incluir salário variável, adicionais, faltas, convenção coletiva, pensão, descontos e outras condições do contrato.
Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo após o primeiro, até 90 dias.
A calculadora estima os dias e o valor usando o salário mensal informado. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado e seus reflexos na rescisão dependem da modalidade e do contrato.
Como funciona o aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 estabelece 30 dias de aviso para quem tem até um ano de empresa. Depois do primeiro ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano, com limite de 90 dias.
O valor estimado usa o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Na rescisão real, médias de variáveis, adicionais e a forma de aviso podem modificar os reflexos.
O cálculo serve para conferir uma estimativa inicial. O TRCT deve detalhar as rubricas e a projeção de aviso, especialmente em caso de dispensa sem justa causa.
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
A base é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A partir daí, somam-se 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias.
Com dois anos de empresa, quantos dias de aviso prévio?
A estimativa é de 33 dias: os 30 dias-base mais 3 dias pelo ano adicional completo.
Aviso prévio proporcional vale para pedido de demissão?
O tratamento pode variar conforme a iniciativa do desligamento e a forma de cumprimento. Confirme o termo de rescisão ou procure orientação profissional antes de usar o valor como definitivo.
Confira antes de tomar uma decisão
- Use o salário e as datas reais do seu contrato.
- Verifique se há parcelas variáveis ou regras de convenção coletiva.
- Confirme o demonstrativo de pagamento ou TRCT com o RH, sindicato ou profissional habilitado.
Fontes de referência: CLT — Planalto e orientações do eSocial.