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RESCISÃO CLT · ATUALIZADO EM AGOSTO DE 2026

Calculadora de Aviso Prévio Proporcional 2026

Informe salário e tempo de empresa para estimar o aviso prévio pela Lei 12.506/2011, limitado a 90 dias.

Aviso prévio proporcional estimadoR$ 3.000,0030 dias de aviso · valor diário: R$ 100,00

Base: 30 dias mais 3 dias por ano completo após o primeiro, limitado a 90 dias.

Aviso prévio proporcional

Calcule os dias e o valor estimado do aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 dias por ano de serviço. Esta página apresenta uma orientação geral para trabalhadores com vínculo CLT. Valores reais podem incluir salário variável, adicionais, faltas, convenção coletiva, pensão, descontos e outras condições do contrato.

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo após o primeiro, até 90 dias.

A calculadora estima os dias e o valor usando o salário mensal informado. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado e seus reflexos na rescisão dependem da modalidade e do contrato.

Como funciona o aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 estabelece 30 dias de aviso para quem tem até um ano de empresa. Depois do primeiro ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano, com limite de 90 dias.

O valor estimado usa o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Na rescisão real, médias de variáveis, adicionais e a forma de aviso podem modificar os reflexos.

O cálculo serve para conferir uma estimativa inicial. O TRCT deve detalhar as rubricas e a projeção de aviso, especialmente em caso de dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

A base é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A partir daí, somam-se 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias.

Com dois anos de empresa, quantos dias de aviso prévio?

A estimativa é de 33 dias: os 30 dias-base mais 3 dias pelo ano adicional completo.

Aviso prévio proporcional vale para pedido de demissão?

O tratamento pode variar conforme a iniciativa do desligamento e a forma de cumprimento. Confirme o termo de rescisão ou procure orientação profissional antes de usar o valor como definitivo.

Confira antes de tomar uma decisão

  • Use o salário e as datas reais do seu contrato.
  • Verifique se há parcelas variáveis ou regras de convenção coletiva.
  • Confirme o demonstrativo de pagamento ou TRCT com o RH, sindicato ou profissional habilitado.

Fontes de referência: CLT — Planalto e orientações do eSocial.