FGTS · ATUALIZADO EM JULHO DE 2026
Calculadora de FGTS + Multa de 40%
Informe a base estimada do FGTS deste vínculo para calcular a multa rescisória e visualizar o valor que pode ser movimentado em cada modalidade de saque.
FGTS e multa rescisória de 40%
Estime a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa e entenda a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário. Esta página apresenta uma orientação geral para trabalhadores com vínculo CLT. Valores reais podem incluir salário variável, adicionais, faltas, convenção coletiva, pensão, descontos e outras condições do contrato.
Saldo estimado = salário médio × meses com depósito × 8%. Multa estimada = saldo estimado × 40%.
A multa de 40% é devida, em regra, na dispensa sem justa causa. O cálculo real considera depósitos devidos durante o contrato, remunerações variáveis e atualização monetária. Esta simulação não substitui o extrato ou a apuração oficial.
Como usar a estimativa de FGTS
A multa rescisória não é um desconto do trabalhador: é uma obrigação do empregador em uma dispensa sem justa causa. A estimativa parte do salário médio e da quantidade de meses com depósito, aplicando 8% por mês como referência geral do FGTS.
A ferramenta mostra dois cenários. No saque-rescisão, que é a regra padrão, a estimativa reúne saldo de depósitos e multa de 40%. No saque-aniversário, a demissão sem justa causa não libera o saldo integral pela rescisão; a estimativa disponível é a multa.
O cálculo não substitui a apuração do FGTS Digital, o TRCT ou o extrato oficial. Décimo terceiro, salários variáveis, atualizações, saques anteriores, conta de aprendiz e situações de acordo entre as partes podem alterar o resultado.
Pergunta frequente
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar todo o FGTS ao ser demitido?
Não. Na demissão sem justa causa, quem está no saque-aniversário recebe a multa rescisória, mas não saca o saldo integral por motivo de rescisão.
Confira antes de tomar uma decisão
- Use o salário e as datas reais do seu contrato.
- Verifique se há parcelas variáveis ou regras de convenção coletiva.
- Confirme o demonstrativo de pagamento ou TRCT com o RH, sindicato ou profissional habilitado.
Fontes de referência: CLT — Planalto, Portal do Trabalho e modelo de TRCT do eSocial.