FÉRIAS · ATUALIZADO EM AGOSTO DE 2026
Abono pecuniário: como calcular a venda de férias
Veja como funciona a venda de até um terço das férias, o prazo do pedido e o cálculo do abono.
Use uma calculadora relacionada para simular valores e entenda as regras deste tema.
Abrir calculadora →Abono pecuniário de férias em 2026
Entenda o abono pecuniário: quem pode vender até 1/3 das férias, qual é o prazo para pedir e como calcular o valor. Esta página apresenta uma orientação geral para trabalhadores com vínculo CLT. Valores reais podem incluir salário variável, adicionais, faltas, convenção coletiva, pensão, descontos e outras condições do contrato.
Abono = remuneração correspondente a até 1/3 dos dias de férias.
Na prática, em um período de 30 dias, a conversão costuma corresponder a 10 dias, mantendo ao menos 20 dias de descanso. O pedido deve observar o prazo legal e o procedimento da empresa.
Como calcular passo a passo
- Informe os dados conforme holerite, contrato, ponto ou extrato.
- Confira os percentuais e critérios mostrados no resultado.
- Compare a estimativa com o documento oficial antes de tomar uma decisão.
Exemplo prático
Com remuneração de R$ 3.000 e férias de 30 dias, a conversão de 10 dias equivale a R$ 1.000 de abono, além das férias gozadas.
Quando esta regra se aplica
Só pode converter até um terço do período e depende de solicitação do empregado.
Erros comuns
- Achar que é possível vender os 30 dias.
- Confundir abono com antecipação salarial.
Datas e prazos
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Perguntas frequentes
O que é abono pecuniário de férias?
É a conversão de até um terço dos dias de férias em dinheiro, a pedido do empregado. Não é permitido trocar o período inteiro de descanso.
Quantos dias de férias podem ser vendidos?
Em um período de 30 dias, o limite usual é de 10 dias. Assim, o trabalhador permanece com pelo menos 20 dias de descanso.
Qual é o prazo para pedir o abono pecuniário?
O pedido deve observar o prazo legal e o procedimento adotado pela empresa. Confirme a data com o RH antes de fechar a programação das férias.
Confira antes de tomar uma decisão
- Use o salário e as datas reais do seu contrato.
- Verifique se há parcelas variáveis ou regras de convenção coletiva.
- Confirme o demonstrativo de pagamento ou TRCT com o RH, sindicato ou profissional habilitado.
Fontes de referência: CLT — Planalto e orientações do eSocial.