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FÉRIAS · ATUALIZADO EM AGOSTO DE 2026

Abono pecuniário: como calcular a venda de férias

Veja como funciona a venda de até um terço das férias, o prazo do pedido e o cálculo do abono.

Use uma calculadora relacionada para simular valores e entenda as regras deste tema.

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Abono pecuniário de férias em 2026

Entenda o abono pecuniário: quem pode vender até 1/3 das férias, qual é o prazo para pedir e como calcular o valor. Esta página apresenta uma orientação geral para trabalhadores com vínculo CLT. Valores reais podem incluir salário variável, adicionais, faltas, convenção coletiva, pensão, descontos e outras condições do contrato.

Abono = remuneração correspondente a até 1/3 dos dias de férias.

Na prática, em um período de 30 dias, a conversão costuma corresponder a 10 dias, mantendo ao menos 20 dias de descanso. O pedido deve observar o prazo legal e o procedimento da empresa.

Como calcular passo a passo

  1. Informe os dados conforme holerite, contrato, ponto ou extrato.
  2. Confira os percentuais e critérios mostrados no resultado.
  3. Compare a estimativa com o documento oficial antes de tomar uma decisão.

Exemplo prático

Com remuneração de R$ 3.000 e férias de 30 dias, a conversão de 10 dias equivale a R$ 1.000 de abono, além das férias gozadas.

Quando esta regra se aplica

Só pode converter até um terço do período e depende de solicitação do empregado.

Erros comuns

  • Achar que é possível vender os 30 dias.
  • Confundir abono com antecipação salarial.

Datas e prazos

O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Perguntas frequentes

O que é abono pecuniário de férias?

É a conversão de até um terço dos dias de férias em dinheiro, a pedido do empregado. Não é permitido trocar o período inteiro de descanso.

Quantos dias de férias podem ser vendidos?

Em um período de 30 dias, o limite usual é de 10 dias. Assim, o trabalhador permanece com pelo menos 20 dias de descanso.

Qual é o prazo para pedir o abono pecuniário?

O pedido deve observar o prazo legal e o procedimento adotado pela empresa. Confirme a data com o RH antes de fechar a programação das férias.

Confira antes de tomar uma decisão

  • Use o salário e as datas reais do seu contrato.
  • Verifique se há parcelas variáveis ou regras de convenção coletiva.
  • Confirme o demonstrativo de pagamento ou TRCT com o RH, sindicato ou profissional habilitado.

Fontes de referência: CLT — Planalto e orientações do eSocial.